Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 674

Cálculo de faltas

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 09:00

Prezados,

Um funcionário trabalha 3 horas por dia e recebe 1.000,00 por mês.
No mês de junho ele faltou 3 dias.

O cálculo correto seria esse:

falta em dias - 1.000,00/30X3 = 99,99 - portanto ele receberá arredondando = 1.000,00 - 99,99 = 900,00

OBS: não é registrado.

Alguém poderia me confirmar se o cálculo está correto?

E se caso ele trabalhasse 3 horas por dia e tivesse faltado 3 horas no mês, o cálculo seria = 1.000,00/220X3 = 13,65 - portanto ele receberia - 1.000,00 - 13,65 = 986,35

É isso?


Obrigada

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 09:06

Luma,

Se o combinado é pagar por mês, não importa o valor das horas, o cálculo é feito por dias trabalhados/faltosos.

Se o combinado é pagar por horas, fazer os cálculos por quantidade de horas trabalhadas/faltadas.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 09:08

Luma,

1º calculo correto.

2º calculo:

No mês ele trabalha apenas 90 horas (3x30=90)

Portanto: 1.000,00/90 x 3 = 33,33

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 09:10

Oi Kleber

Desculpe a ignorância mas não entendi muito bem.

No caso, combinado é pagar 1.000,00 por mês - então ficaria assim - 1.000,00/30X3 = 99,99 - portanto ele receberá arredondando = 1.000,00 - 99,99 = 900,00

É isso?


Obrigada

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 09:14

Luma,

Se ele recebe por mês o cálculo é esse.

Saliento que, o funcionário futuramente poderá requerer seus direitos, uma vez que não trabalha registrado.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 09:24

Kleber e Tamires,

Muito Obrigada pelas informações.

Já informei ao empregador que ele poderá requerer seus direitos no futuro mas eles insistem em teimar, fazer o que nehh!!!

Aproveitnado a oportunidade, vocês poderiam me responder o tópico E-social cadastro do empregado. Estou finalizando o cadastro mas ainda tenho algumas dúvidas.

Poderiam me ajudar lá?

Muito Obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.