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Processo de exclusão de funcionário do plano odontológico

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 11:18

Bom dia Pessoal!

Na minha empresa temos o plano da Amil Dental e para exclusão dos funcionários a corretora exige o preenchimento do mesmo formulário utilizado na inclusão. Caso o formulário não preencha o formulário, a Amil não efetua a exclusão e continua fazendo a cobrança desse funcionário demitido. Nas outras empresas que trabalhei a exclusão era automática, mediante apresentação da rescisão. Na empresa de vocês como funciona esse processo? Caso seja da mesma forma, alguém teria a norma da ANS que regulamenta isso?

Muito obrigado!

Foco no resultado!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 11:22

Olá Rodrigo

Por aqui sempre preencha a ficha de aquisição, cancelamento ou alteração.
Procedimento normal dos convênios.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rafaela Neves

Rafaela Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 12:37

Boa tarde,


Aqui na empresa também utilizamos o Amil Dental, e para exclusão eles estão pedindo os seguintes formulários preenchidos e assinados:
Declaração de demitidos, a folha de movimentação 1/3, a TRCT as duas páginas, 03 últimos contra cheques e caso ele queria continuar com o plano deve enviar também o comprovante de residência.

P.S: Caso não tenha os formulários assinados, você deve enviar uma carta em papel timbrado explicando que vocês não tem mais contato com o beneficiário.

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 16:38

Obrigado pelas respostas pessoal! Então entendo que é procedimento normal e regulamentato. Tenho só mais uma dúvida, esse processo deve ser feito independente do motivo da demissão, ou somente para os casos de demissão por iniciativa da empresa? Tendo em vista que funcionários que pediram demissão não podem continuar no plano.

Obrigado!

Foco no resultado!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 16:50

olá Rodrigo

Só a Empresa poderá te responder com certeza, mas acredito que para ambos os casos é desta forma.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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