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Vale transporte

Claudirene Souza de Oliveira

Claudirene Souza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 12:00

Pessoal, estou com uma certa duvida, em uma rescisão, o funcionario trabalhou no mes 11 dias e foi demissao sem justa causa pela empresa, devo descontar vale transporte referente a esses dias, e como sera feito o desconto? proporcional ao dias? ou 6% em cima dos saldo de salario? Aguardo resposta. Desde já agradeço.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 13:50

Oi Olga!

O 6% (seis por cento), do salário , será descontado em folha de pagamento, superior a este, ficará o empregador responsável.


Nota: "a dedução de 6% sobre o salário do trabalhador dos valores pagos a título de vale-transporte, conforme previsto no art. 9°, I, e parágrafo único, do Decreto 95.247/87, somente é devida quando esses valores são antecipados ao empregado durante o contrato de trabalho para custeio da condução."


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


ANA ANGELICA MONTEIRO

Ana Angelica Monteiro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 14:29

Tenho uma empresa que me perguntou se ela pode comprar bibicletas e dar para os funcionarios trabalharem? A maioria mora bem perto,pegando dois onibus, indo até o terminal, demorando mais, e com as bicicletas o tempo pra eles seria bem menos. Alguem pode me ajudar??

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 18:10

Olá Ana!

Conforme o Decreto nº 95.247, DE 17/11/87, art. 4° "Está exonerado da obrigatoriedade do Vale-Transporte o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores.

Parágrafo único. Caso o empregador forneça ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente os deslocamentos deste, o Vale-Transporte deverá ser aplicado para os segmentos da viagem não abrangidos pelo referido transporte."

A Lei é bem clara. A meu ver, bicicleta não está dentro do padrão.


Tenha um boa noite!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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