
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde Galera do Bem!
Tenha uma situação atípica aqui, tenho um colaborador que deverá fazer 10 sessões de fisioterapia, mas como fisioterapeuta não é médico e a Lei 5.081 / 1966, em seu Art. 6, inciso III: por lei (605/1949 e 5.081/1966) determina que somente médicos e odontólogos podem emitir atestados para fins de abonos de faltas trabalhistas.
Na opinião de vocês posso recusar a abonar dias de faltas com "atestado" emitido por fisioterapeuta?
Ou alguém sabe algo além disso no qual eu não posso recusar esse atestado?