x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 485

Cancelamento da concessão do beneficio de alimentação

SUELY FATIMA DA SILVA NUNES

Suely Fatima da Silva Nunes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 14:47

Uma empresa que, por liberalidade, inscreveu-se no PAT para conceder esse benefício aos empregados, pode excluir esse benefício, uma vez que não existe a obrigatoriedade prevista em Convenção Coletiva?
Ou a concessão. devida a habitualidade, não pode ser extinta?
Existe alguma penalidade prevista em lei para esse procedimento?

Nayane Rodrigues

Nayane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 14:55

Boa tarde, Suely.

Cancelamento de Registro

Poderá ser cancelado o registro da pessoa jurídica fornecedora ou prestadora de serviços de alimentação coletiva que:

- deixar de cumprir obrigações legítimas de reembolso à rede de estabelecimentos comerciais junto a ela credenciados; ou
- deixar de garantir a emissão de documento de legitimação impresso em papel, quando esta modalidade estiver estabelecida em contrato com a empresa beneficiária.

A execução inadequada do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT acarretará o cancelamento da inscrição no Ministério do Trabalho e Emprego, com a conseqüente perda do incentivo fiscal, sem prejuízo do disposto no art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991.


Espero ter colaborado.

Att.,
Nayane Rodrigues.
Bacharelanda em Ciências Contábeis.

"A diferença entre o ordinário e extraordinário é apenas um pequeno 'extra'."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade