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Legalização e pro-labore

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 17:33

Boa tarde,
Caros colegas, minha dúvida é quanto a primeira retirada de pro-labore a ser efetuada pelo sócio administrador, será no inicio das atividades, data de constituição ou com o inicio do faturamento e emissão de comprovantes de faturamento como NF e ECF?
Desde já agradeço.
Cristina

Cristina Zulcom
Contadora

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