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Auxílio Alimentação. Holerite. eSocial

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 18:07

Olá colegas do Fórum.

Vou pagar auxílio alimentação na forma da CCT conforme determinação. O pagamento será realizado através de credito em cartão magnético junto a uma empresa, credenciada no PAT.

Fiz a inscrição do meu cliente no PAT também. Conforme CCT, posso descontar 10% do valor do benefício.

As minhas dúvidas são:
1 - devo lançar em holerite?
2 - se a resposta da dúvida 1 for SIM, lança 03 eventos (ou rubricas) um como provento valor "exemplo R$ 200,00", outro descontando valor "R$ 200,00" e o terceiro com os 10% permitido sobre o benefício R$ 20,00. Assim, demonstraria o valor creditado nos eventos 1 e 2, para o funcionário saber sob quanto representa esses 10%.
3 - alguém teria ai como configurou a rubrica no sistema para o esocial (ainda que utilize outro sistema de folha diferente do meu)?

Em julho já precisarei processar esse folha.

Grato desde já. Abraços....

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 08:26

Thiago, bom dia!

Conforme determina sua CCT, o desconto é legal e determina porcentagem, sendo assim não vejo necessidade de demonstrar o valor pago, considerando que em uma fiscalização ou até mesmo indagação do funcionário você terá a CCT como justificativa.

Sendo assim, acredito que deve lançar apenas o evento de desconto dos 10% (R$ 20,00 no caso).

Quando a rubrica do e-social não tenho essa informação. Desculpe-me.

Abraços.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


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