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Auxílio Alimentação. Holerite. eSocial

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 18:07

Olá colegas do Fórum.

Vou pagar auxílio alimentação na forma da CCT conforme determinação. O pagamento será realizado através de credito em cartão magnético junto a uma empresa, credenciada no PAT.

Fiz a inscrição do meu cliente no PAT também. Conforme CCT, posso descontar 10% do valor do benefício.

As minhas dúvidas são:
1 - devo lançar em holerite?
2 - se a resposta da dúvida 1 for SIM, lança 03 eventos (ou rubricas) um como provento valor "exemplo R$ 200,00", outro descontando valor "R$ 200,00" e o terceiro com os 10% permitido sobre o benefício R$ 20,00. Assim, demonstraria o valor creditado nos eventos 1 e 2, para o funcionário saber sob quanto representa esses 10%.
3 - alguém teria ai como configurou a rubrica no sistema para o esocial (ainda que utilize outro sistema de folha diferente do meu)?

Em julho já precisarei processar esse folha.

Grato desde já. Abraços....

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 08:26

Thiago, bom dia!

Conforme determina sua CCT, o desconto é legal e determina porcentagem, sendo assim não vejo necessidade de demonstrar o valor pago, considerando que em uma fiscalização ou até mesmo indagação do funcionário você terá a CCT como justificativa.

Sendo assim, acredito que deve lançar apenas o evento de desconto dos 10% (R$ 20,00 no caso).

Quando a rubrica do e-social não tenho essa informação. Desculpe-me.

Abraços.

Atenciosamente, Támires Souza

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