Thiago Henrique de Sales
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá colegas do Fórum.
Vou pagar auxílio alimentação na forma da CCT conforme determinação. O pagamento será realizado através de credito em cartão magnético junto a uma empresa, credenciada no PAT.
Fiz a inscrição do meu cliente no PAT também. Conforme CCT, posso descontar 10% do valor do benefício.
As minhas dúvidas são:
1 - devo lançar em holerite?
2 - se a resposta da dúvida 1 for SIM, lança 03 eventos (ou rubricas) um como provento valor "exemplo R$ 200,00", outro descontando valor "R$ 200,00" e o terceiro com os 10% permitido sobre o benefício R$ 20,00. Assim, demonstraria o valor creditado nos eventos 1 e 2, para o funcionário saber sob quanto representa esses 10%.
3 - alguém teria ai como configurou a rubrica no sistema para o esocial (ainda que utilize outro sistema de folha diferente do meu)?
Em julho já precisarei processar esse folha.
Grato desde já. Abraços....