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Estabilidade X lei temporaria 6019/74

Jhonatan

Jhonatan

Iniciante DIVISÃO 2 , Soldador
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 21:35

Olá, gostaria de saber quanto tempo de estabilidade terei terei por lei, após retornar ao trabalho.

Motivo do afastamento: Constatação de incapacidade laborativa

Especie: 91

Tempo de afastamento: 11 meses

Desde já, agradeço!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 08:26

Olá Jhonatan

Acidente de trabalho/doença do trabalho gera estabilidade conforme Artigo 118 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


Ainda:

Súmula nº 378 do TST
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III – III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Att,

Vânia Zaniratto

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