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Demissão por abandono de emprego

Debora

Debora

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 10:51

Olá

Temos uma funcionária que faz desde o dia 25/06/2014 que não aparece na loja, não atende o telefone, não liga para explicar suas faltas nem levou atestado
Suas colegas de trabalho, tbm tentaram entrar em contato com ela e ela não responde.
Gostaria de saber se tem como já fazer uma demissão por abandono de emprego, pois ela não demonstra nenhum interesse com a empresa.
Não podemos demitir ela sem justa causa pois está grávida.
Na folha de pagamento do mês de junho foi descontado os dias, que faltou, não tem como ela cobrar quando voltar talvez com atestado desses dias?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 11:07

Débora,

Apenas após 30 dias de faltas que poderá ser feita por abandono de emprego, porém existem algumas particularidades de cada sindicato.

Favor entrar em contato com o sindicato para tomar as providências necessárias.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 11:34

Débora,

Seria interessante a empresa ter um documento provando que tentou entrar em contato com a mesma (ex.: uma AR, para o endereço dela).

Sobre os atestados, é um assunto até complicado de se falar, pois a legislação não dá prazo para a apresentação. Então, para que a empresa não saia prejudicada, é bom incorporar regras internas na empresa. (ex.: tem empresas que pagam o beneficio de cesta básica, caso o funcionário falte mais de 3 dias no mês, ele perde este beneficio e é descontadas as faltas).

E para demiti-la por justa causa, será preciso aguardar completar os 30 dias, como nosso colega Kleber citou.

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