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Uso de Uniforme na empresa.

KAROLINE APARECIDA DE MELO SILVA

Karoline Aparecida de Melo Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 11:15

Bom dia,

Queria tirar uma duvida.

Uma empresa determinou que o uso de uniforme é obrigatório, só que um dos funcionário não fez uso de uniforme, qual a melhor maneira que a empresa pode punir este funcionário ?

Obrigada..

Karoline Silva.


- Jesus pode escrever a sua historia de novo, olho o que ele fez comigoo *--*
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 11:27

Prezada Karoline,

Se a pratica do não uso do uniforme é habitual do funcionário, a empresa pode aplicar uma advertência no mesmo!




att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Willians Max Teixeira

Willians Max Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente C.P.D.
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 11:39

Karoline bom dia.

Como o Bruno Ramos informou, se é habitual cabe advertência por escrito. Caso seja a primeira vez, é possível até relevar, mas chamando o funcionário para conversar, ou advertindo-o verbalmente. E aproveitando também o que a Lidiane informou, caso continue a descumprir é passível de suspensão.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 12:01

Bom dia Edson.

Não pode cobrar não. Veja a lei:
rt. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§1º. – (…)
§2º. – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
(…)

Quando o funcionário sai da empresa, ele deverá devolver o uniforme, caso não devolva, pode ser descontado na rescisão de contrato.

Mas Seria bom verificar a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT da categoria. Normalmente eles determinam que É OBRIGAÇÃO da empresa.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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