Bom dia Klevelan
O tempo de recebimento varia de acordo com cada caso. O auxílio pode passar a vigorar a partir de até 28 dias anteriores ao parto, contudo, isso só é possível por ordens médicas. É preciso apresentar o atestado do ginecologista. Para quem foi requerer o seguro apenas depois do parto, o documento válido para atestar é a certidão de nascimento do recém-nascido. A duração de ambos será de até 120 dias. Thais ainda lembra que servidoras públicas ou funcionárias de empresas privadas podem ter o direito de ampliar o período para 180 dias, desde que a empresa concorde.
Em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas. Já as seguradas que adotarem uma criança terão direitos de acordo com a idade do adotado:
120 dias - se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
At.
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]diasdiascontabilidade.blogspot.com