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Salario Maternidade

Klevelan

Klevelan

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 11:41

Bom dia amigos,

Estou com a seguinte duvida: tenho uma cliente que abriu uma MEI no quinto mês
de gestação, minha duvida é se ela poderá requerer o salário maternidade.
Já que tem que ter uma carência de 10 meses mais não sei se essa carência
conta ate o nascimento da criança ou não!

Se alguém souber por favor me ajude

Desde já grato.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 11:54

Bom dia Klevelan

O tempo de recebimento varia de acordo com cada caso. O auxílio pode passar a vigorar a partir de até 28 dias anteriores ao parto, contudo, isso só é possível por ordens médicas. É preciso apresentar o atestado do ginecologista. Para quem foi requerer o seguro apenas depois do parto, o documento válido para atestar é a certidão de nascimento do recém-nascido. A duração de ambos será de até 120 dias. Thais ainda lembra que servidoras públicas ou funcionárias de empresas privadas podem ter o direito de ampliar o período para 180 dias, desde que a empresa concorde.

Em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas. Já as seguradas que adotarem uma criança terão direitos de acordo com a idade do adotado:

120 dias - se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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