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Férias Complementares

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 14:27

Boa tarde!
Uma funcionária recebeu férias em 12 de maio com o salário de 4.000.
A porcentagem do dissídio (data base 01/05) saiu em 30/05 elevando o salário dela para $ 4.300.
Tenho pagar a diferença de $ 300 referente as férias.
Minha dúvida é com relação aos impostos.
O IRRF desconto ou não desconto? Qual o valor?
Quem puder me ajudar, agradeço.

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 14:39

Lilian,

Entendo que a diferença de férias tem que ser paga no recibo de pagamento - comp. 06/2014.

Caso atinja o percentual para desconto do IRRF, faz-se o desconto..

Visto que o IRRF é apuração pagamento.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


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