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Retirada de Pró-Labore

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 11:17

Bom dia Douglas.


O prolabore é a remuneração paga ao sócio pelo seu labor na empresa, se o segurado se encontra sob o beneficio de auxilio-doença é porque esta impossibilitado ao trabalho, logo, não é lógico que nesse periodo receba qualquer remuneração oriundo do seu trabalho, uma vez que que se encontra afastado por motivo de doença.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 17:53

Boa Tarde Nilva,

Ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que deste ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE

José Carlos

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