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Funcionario faltou 30 dias devo descontar os 30 dias direto

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 11:25

Olá Ana Carolina

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Se as faltas foram injustificadas pode descontar sim.
A Empresa não cogitou a justa causa por abandono de emprego?

Att,

Vânia Zaniratto

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