Ana Carolina
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalTem uma empresa que o funcionário faltou 30 dias direto gostaria de saber se posso descontar os 30 dias direto na folha de pagamento? Já que o funcionário não deu nenhuma justificativa.
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Ana Carolina
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalTem uma empresa que o funcionário faltou 30 dias direto gostaria de saber se posso descontar os 30 dias direto na folha de pagamento? Já que o funcionário não deu nenhuma justificativa.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Ana Carolina
Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!
Se as faltas foram injustificadas pode descontar sim.
A Empresa não cogitou a justa causa por abandono de emprego?
Att,
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