
Vania Nunes
Bronze DIVISÃO 2 , Secretária ExecutivaEstou com 22 Semanas de Gestação , quero saber Quem paga a minha licença ? Meu empregador ou o INSS ? Quem dá entrada Eu ou a empresa ?
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Vania Nunes
Bronze DIVISÃO 2 , Secretária ExecutivaEstou com 22 Semanas de Gestação , quero saber Quem paga a minha licença ? Meu empregador ou o INSS ? Quem dá entrada Eu ou a empresa ?
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Vania.
LICENÇA MATERNIDADE - PROCEDIMENTOS
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
PERÍODO DE PERCEPÇÃO
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
VALOR
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
NOTIFICAÇÃO AO EMPREGADOR
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste.
PARTO ANTECIPADO
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.
GARANTIAS Á EMPREGADA GESTANTE
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
INÍCIO DE AFASTAMENTO
O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
PAGAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
Para os benefícios requeridos a partir de 01.09.2003, tendo em vista a vigência da Lei 10.710/2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante.
Para os benefícios requeridos até 01.09.2003, o pagamento do salário-maternidade era feito diretamente pela previdência social.
At.
Lidiane Miranda Morais
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Você recebera através da empresa que você trabalha.
Hoje não é mais necessário da entrada na previdência, só em casos de auxilio doença.
Já a empresa compensara esse valor na GFIP.
Vania Nunes
Bronze DIVISÃO 2 , Secretária ExecutivaObrigado !
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Vania
Vai depender do seu tipo de contrato:
Vania Nunes
Bronze DIVISÃO 2 , Secretária ExecutivaVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalVania
Então você é empregada:
Quem paga:
*A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.
Att,
Vania Nunes
Bronze DIVISÃO 2 , Secretária ExecutivaMuito Obrigado !
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