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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dieggo Aires

Dieggo Aires

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 11:39

Bom dia!
Estou com um caso bem interessante a discutir, em questão se trata da demissão de uma funcionária da empresa em que trabalho. Ocorre o seguinte, a mesma entrou de férias em Março deste ano tendo em mente viajar até o Rio de Janeiro para visitar os familiares e decorrente da situação a colega foi convencida pela família de ficar e morar com eles. Ela até no mês de maio ficou em dúvida se retornaria para nossa cidade e continuar em seu trabalho (já que era uma funcionária dedicada e muito exemplar para nós, ficamos a espera da colega) mas acabou decidindo ficar no Rio. O que nos restou foi concluir sua rescisão, porém a mesma não pode voltar para que seja feito os precedimentos normais de uma rescisão( Trabalhava conosco a mais de 1 ano ). O órgão responsável de nossa região (próprio MTE) apenas solicitou para que nossa funcionária se locomova até nós para que seja feita a rescisão normal, mas como já havia dito, ela não tem condição no momento de retornar para apenas ser feita a rescisão. Existe algum outro meio de resolver essa situação com nossa colega estando em outro estado?
Agradeço a atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 11:57

Olá Dieggo

Não, esta empregada deve comparecer a homologação para finalizar o contrato de trabalho.
O impedimento seria financeiro?

Att,

Vânia Zaniratto

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Dieggo Aires

Dieggo Aires

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 12:46

Vânia Z R Campos , primeiro obrigado pela atenção!
No momento ela nos passou a informação de que esta num estagio em outra empresa no Rio e em consequência não pode se ausentar nesse período. Pesquisei um pouco e li um caso de que era feito um processo pelo cartório, em que o funcionário envia uma "autorização" a um familiar da cidade ou próxima (cidade da empresa que tende a se desligar ) para que sirva como representante legal para a homologação dele. Se caso conheça algo possível no que citei, pode me informar algum detalhe, obrigado e também serve para outro colega do fórum que possa nos tirar essa dúvida.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 12:50

Olá Dieggo

Sim e possível o empregado fazer uma procuração com reconhecimento de firma, nomeando um familiar, autorizando e dando plenos poderes para que este o represente no ato da homologação.

Att,

Vânia Zaniratto

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