Dieggo Aires
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Estou com um caso bem interessante a discutir, em questão se trata da demissão de uma funcionária da empresa em que trabalho. Ocorre o seguinte, a mesma entrou de férias em Março deste ano tendo em mente viajar até o Rio de Janeiro para visitar os familiares e decorrente da situação a colega foi convencida pela família de ficar e morar com eles. Ela até no mês de maio ficou em dúvida se retornaria para nossa cidade e continuar em seu trabalho (já que era uma funcionária dedicada e muito exemplar para nós, ficamos a espera da colega) mas acabou decidindo ficar no Rio. O que nos restou foi concluir sua rescisão, porém a mesma não pode voltar para que seja feito os precedimentos normais de uma rescisão( Trabalhava conosco a mais de 1 ano ). O órgão responsável de nossa região (próprio MTE) apenas solicitou para que nossa funcionária se locomova até nós para que seja feita a rescisão normal, mas como já havia dito, ela não tem condição no momento de retornar para apenas ser feita a rescisão. Existe algum outro meio de resolver essa situação com nossa colega estando em outro estado?
Agradeço a atenção.