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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 17:41

Olá Patricia

O prazo para recolhimento é até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores.

(Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I, d, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.933, de 2009)

Att,

Vânia Zaniratto

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