Rodrigo Pagliari
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde
Sobre campo 58 e 59 do TRCT, fiquei na dúvida. Estou fazendo uma rescisão de um mensalista dia 11/07 é a data da rescisão.
Tenho hora extra para pagar na rescisão, meu entendimento:
Campo 58 DSR - pagaria 1 dia de salario referente dsr semana trabalhada de 07/07 a 11/07.
Campo 59 Reflexo DSR s/ salario variável - calculo: (vlr das horas extras / dias trabalhados) * nº domingos e feriados
Está correte esse meu entendimento??
Obrigado.