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Campo 58 e 59 novo TRCT

Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 17:51

Boa Tarde

Sobre campo 58 e 59 do TRCT, fiquei na dúvida. Estou fazendo uma rescisão de um mensalista dia 11/07 é a data da rescisão.

Tenho hora extra para pagar na rescisão, meu entendimento:

Campo 58 DSR - pagaria 1 dia de salario referente dsr semana trabalhada de 07/07 a 11/07.
Campo 59 Reflexo DSR s/ salario variável - calculo: (vlr das horas extras / dias trabalhados) * nº domingos e feriados

Está correte esse meu entendimento??

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 08:34

Bom dia Rodrigo

Perdão, você tinha mencionado que era mensalista, mas enfim...

Campo 58 – Na coluna “Valor”, informar o valor referente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) devido no mês do afastamento do
trabalhador horista ou diarista. No caso de o salário ser mensal, informar o pagamento do DSR devido quando da última semana
integralmente trabalhada.


Não deve ser preenchido ok

Campo 59 – Na coluna “Valor”, informar o valor referente ao Reflexo do DSR sobre Salário Variável devido no mês do afastamento do
trabalhador.


Deve ser preenchido se houver salário variável.

PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:20

Vânia
Bom Dia

OK, então no meu exemplo, rescisão dia 11/07 na campo 58 pago 1 dia de dsr e no campo 59 pago o valor referente reflexo dsr salário variável da rescisão. Isso, ok?

Muito obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:31

Não Rodrigo

Se seu empregado é mensalista você não deve pagar o DSR do campo 58, uma vez que o DSR já é embutido no saldo de salário no campo 50.
Já o campo 59, se tiver salário variável (hora extra) deve-se pagar o reflexo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:39

Vânia, não entendi sobre o campo 50, quer dizer que nesse exemplo acima tenho que pagar 12 dias no campo 50, isso? ou 11 dias normal? Em que caso é utilizado o campo 58?

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:47

Rodrigo

No campo 50 você irá pagar 11 dias de saldo de salário (mensalista).
O campo 58 deve ser preenchido apenas para os horistas, umas vez que sua remuneração é paga separadamente em dias uteis (campo 50) e dias não úteis (campo 58).

No seu caso, apenas 11 dias no campo 50 ok

Att,

Vânia Zaniratto

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