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Desconto odontológico em folha de ferias

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 10:06

Olá Sonia

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

É correto no recibo de férias constarem o desconto do plano de saúde do funcionário e dos seus dependentes?

A legislação é omissa em relação ao pagamento de convênio médico. No que diz respeito á esse pagamento todas as condições são estipuladas entre empregado e empregador e ainda com orientação de sindicato.

Contudo como as férias nada mais é que pagamento de salário com acréscimo do terço constitucional, entendemos sim ser devido o lançamento em recibo de férias o desconto do convênio médico, uma vez que o empregado concordou com o desconto do convênio quando acordaram sobre ele.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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