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Dupla Função

Ana Paula Gonçalves

Ana Paula Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 10:24

Bom dia pessoal. Como calcular o adicional de dupla função nas férias? entra ou não? e se entra também é pago proporcional?

Uma funcionaria esta contratada ha um tempo, e so em setembro ela começou a ter o adicional de dupla função, como proceder com o calculo de férias?

Ana Paula Gonçalves
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 12:42

Olá Ana

Eu sugiro a leitura:

TST Enunciado nº 159

I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)


Att,

Vânia Zaniratto

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