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Férias proporcionais "quebradas"

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 14:16

Boa tarde!

Eu estou com uma dúvida com relação às férias proporcionais na rescisão.
Eu uso um sistema que faz os cálculos trabalhistas e ele calculou as férias de um funcionário em 3,6/12 avos. E eu não entendi.
O caso é demissão com 20 faltas.
Admissão em 28/01/14
Demissão em 25/07/14
Aviso trabalhado
Sem descontos adicionais.

obg

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