13º salario
GPS - vencimento até o dia 20 de dezembro (mesma data para o pagamento da segunda parcela)
DARF IRRF - vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador (no caso do 13º, será até 20 de janeiro de cada ano)
GFIP - Prazo para transmissão até 31 de janeiro do ano seguinte, sendo obrigatória para todas as empresas (mesmo sem movimento)
Férias
Exemplo 1)
Gozadas de 01/09/2014 a 30/09/2014:
GPS - vencimento até o dia 20/10/2014.
DARF IRRF - vencimento até o dia 20/09/2014, pois teriam sido pagas até 29/08/2014
GFIP - As férias constariam na folha de setembro/14, portanto a transmissão da GFIP seria até 07/10/2014
Exemplo 2)
Gozadas de 11/08/2014 a 09/09/2014:
GPS - vencimento até o dia 20/09/2014, para o periodo gozado em agosto e até 20/10/2014, para o periodo gozado em setembro.
DARF IRRF - vencimento até o dia 20/09/2014, pois teriam sido pagas até 08/08/2014
GFIP - As férias constariam nas folhas de agosto/14 e setembro/14, portanto a transmissão da GFIP seria até 07/09/2014 e 07/10/2014, respectivamente
Não, férias e rescisão não são separadas da folha de pagamento mensal.