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GPS/DARF e GFIP de férias/13ºsalário e rescisão contratual

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 17:07


13º salario
GPS - vencimento até o dia 20 de dezembro (mesma data para o pagamento da segunda parcela)
DARF IRRF - vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador (no caso do 13º, será até 20 de janeiro de cada ano)
GFIP - Prazo para transmissão até 31 de janeiro do ano seguinte, sendo obrigatória para todas as empresas (mesmo sem movimento)


Férias
Exemplo 1)
Gozadas de 01/09/2014 a 30/09/2014:
GPS - vencimento até o dia 20/10/2014.
DARF IRRF - vencimento até o dia 20/09/2014, pois teriam sido pagas até 29/08/2014
GFIP - As férias constariam na folha de setembro/14, portanto a transmissão da GFIP seria até 07/10/2014

Exemplo 2)
Gozadas de 11/08/2014 a 09/09/2014:
GPS - vencimento até o dia 20/09/2014, para o periodo gozado em agosto e até 20/10/2014, para o periodo gozado em setembro.
DARF IRRF - vencimento até o dia 20/09/2014, pois teriam sido pagas até 08/08/2014
GFIP - As férias constariam nas folhas de agosto/14 e setembro/14, portanto a transmissão da GFIP seria até 07/09/2014 e 07/10/2014, respectivamente

Não, férias e rescisão não são separadas da folha de pagamento mensal.



Marcia

Marcia

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:59

Olá Amauri, boa tarde!

Muito obrigada pela atenção, mas,

Peço por gentileza que me esclareça mais um detalhe da pergunta, qual período de apuração da DARF que coloco para cada assunto (13º salário, férias e rescisão).

Entendi que na rescisão posso fazer estes documentos junto ao da folha de pagamento, correto?

Mais uma vez obrigada

Marcia

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:13


A apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF), deve ser feita pelo mês do pagamento da remuneração, das férias ou das verbas rescisórias, portanto o período de apuração que deve constar no DARF é o último dia do mês.
Exemplo:
Para pagamentos efetuados em julho/2014, no DARF constará 31/07/2014.

O 13 salario é pago em dezembro, portanto no DARF constará o periodo 31/12/xxxx.
Lembrando que no caso do 13 salário, a retenção ocorre, mesmo para valores inferiores a R$ 10,00.

Marcia, não pense na rescisão, férias ou 13º como coisas separadas, tudo faz parte da folha de pagamento.
O que importa para fins de imposto de renda é a data do pagamento.


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