Bom dia Denilson.
O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos -- que vale para todas as mulheres -- e de no máximo seis meses, dependendo do tipo de ocupação que a futura mamãe tenha. Isso porque a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis meses ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais.
Atualmente as funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios. Além delas, mulheres que trabalham para empresas privadas podem ou não ter o benefício, dependendo da decisão da própria companhia, que recebe um incentivo fiscal para estender a licença, mas não é obrigada a fazê-lo.
At.
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
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