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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 10:44

Cindy,

Essas questões é melhor tirar as dúvidas com o sindicato, mas normalmente é assim;

Se falta dois dias na mesma semana, se desconta apenas um domingo.
Se falta dois dias em semanas diferentes, se desconta dois domingos.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 10:50

Por exemplo:

O funcionário faltou dia 09/07/14, irá descontar o próximo domingo, no caso 13/07/14.
Se o funcionário faltou dia 09/07/14 e dia 10/07/14, só descontará o domingo da mesma semana, no caso 13/07/14 (apenas esse, mesmo com duas faltas na semana).

O desconto de DSR não passa de uma semana para a outra, mesmo que o funcionário tenha mais de uma falta na mesma.


Espero ter ajudado.



Att.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 11:16

Cindy Napolitano Fabino

Pense no DSR como um "prêmio" concedido ao funcionário que não faltou durante a semana.

Vejamos:

Um funcionário trabalha (em média) 24 dias por mês, e recebe 30 dias por mês. Essa diferença é justamente o DSR.

Ou seja, o empregador PAGA para o funcionário não trabalhar por 06 dias, porém, para fazer jus à esse descanso remunerado, é preciso que o funcionário cumpra a sua parte no contrato de trabalho, que é trabalhar nos dias e horários combinados.

Em síntese, é o que os colegas Gustavo e Kleber Ribeiro disseram, porém vale lembrar que quando houver um feriado na semana, este também é considerado DSR e vale a mesma regra, podendo-se nesse caso descontar o Domingo e o Feriado quando houver falta.

Att

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