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Folga para receber salário pago em cheque - Trabalhador Rura

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 16:06

Boa tarde prezados, gostaria que alguém me ajudasse nessa situação....

Me perguntaram o seguinte, que se o empregador é obrigado a ceder um dia útil para o trabalhador rural em relação ao pagamento, ou seja, a empresa paga em cheque ou até mesmo em dinheiro, esses trabalhadores rurais estão amparados por lei em relação a esse dia útil de folga para vir até a cidade fazer as suas obrigações financeiras??
Se houver alguma lei alguém pode me mandar?


Obrigado !

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 16:28

Jose, boa tarde.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
a) Horário que permita o desconto imediato do cheque;
b) Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

Você precisa antes verificar a convenção coletiva de trabalho

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 16:48

Mas este que você me mandou é de Mato Grosso do Sul e eu sou de Mato Grosso (MT), será que tem alguma convenção que assegure essa informação?

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

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