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Faltas - aviso antes do desconto

Débora Lima

Débora Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 19:30

Prezados, boa noite
Vocês costumam enviar um email ao funcionário comunicando sobre as faltas que serão lançadas no contracheque?
Trabalho em uma empresa de óleo e gás (offshore) e o nosso contato com os funcionários embarcados são em grande parte por email.
Os gerentes das unidades (plataformas) solicitam os descontos pelas faltas dos funcionários alocados nas plataformas.
Hoje, um gerente pediu para lançar o desconto de 28 dias de um funcionário que faltou ao embarque e perguntou se o DP costumava enviar um email informando que o desconto será realizado na folha. Não é prática da empresa informar sobre o desconto de faltas, pois é entendido que o funcionário é ciente que será descontado caso não compareça ao trabalho sem entregar atestado médico legal.
Qual a opinião de vocês: legalmente é indicado informar previamente ao funcionário que o desconto será lançado no contracheque?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 08:47

Olá Débora

Se é um procedimento da Empresa.
A falta injustificada por si só já caracteriza o desconto, e todos sabem disso, eu não vejo necessidade.
Mas repito, se é um procedimento da Empresa, sem problemas.

Att,

Vânia Zaniratto

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FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:02

Olá! Bom dia
Funcionário apresentou atestado de que levou o filho ao médico. A empresa pode descontar esse dia no salário do mês?

PRECEDENTE NORMATIVO 95/TST PNO. DISSÍDIO COLETIVO. ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (POSITIVO).

«Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas. (Ex-PN 155).» Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

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