Débora Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoPrezados, boa noite
Vocês costumam enviar um email ao funcionário comunicando sobre as faltas que serão lançadas no contracheque?
Trabalho em uma empresa de óleo e gás (offshore) e o nosso contato com os funcionários embarcados são em grande parte por email.
Os gerentes das unidades (plataformas) solicitam os descontos pelas faltas dos funcionários alocados nas plataformas.
Hoje, um gerente pediu para lançar o desconto de 28 dias de um funcionário que faltou ao embarque e perguntou se o DP costumava enviar um email informando que o desconto será realizado na folha. Não é prática da empresa informar sobre o desconto de faltas, pois é entendido que o funcionário é ciente que será descontado caso não compareça ao trabalho sem entregar atestado médico legal.
Qual a opinião de vocês: legalmente é indicado informar previamente ao funcionário que o desconto será lançado no contracheque?