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Portaria nº 768 de 28 de Maio de 2014

ARACELE PEREIRA

Aracele Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 08:20

Bom dia a todos!

Sobre essa nova portaria do MTE sobre a prestação de informações ao CAGED na data de admissão de funcionários, alguém já tem informações mais claras sobre isso? Seguem minhas dúvidas:
Essas informações deverão ser prestadas somente quando os funcionários estiverem recebendo seguro desemprego ou deveremos prestar informações sempre que ocorrer a admissão?
Como saberemos se o funcionário deu entrada ou está recebendo o seguro?
O programa do CAGED permitirá a abertura de várias declarações referente ao mesmo mês?

Se alguém já estiver melhor informado, por favor, me esclareça. Se houver mais algum detalhe que eu tenha me esquecido, me oriente.
Obrigada!

Aracele

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 09:46

Veja essa notícia também:

Empresas terão de informar admissão imediatamente
Portaria obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado

De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego. Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”. Constatada a habilitação ou percepção ao benefício Seguro-Desemprego, no momento da contratação, o Empregador deverá utilizar o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar a admissão ao MTE, via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.


Assessoria de Imprensa/MTE
@Oculto 2031.6537


Att,

Vânia Zaniratto

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