Edson Palhares , bom dia!
Já tem tópico referente a sua dúvida, mas vou resumir o conceito, os adicionais noturno, insalubridade e periculosidade tem um particularidade, eles dependem de condição para receber o benefício, uma vez que eles não trabalham nas condições especificas para cada adicional não tem direito a receber, mesmo que já esteve na condição anteriormente, ou seja, minha jornada era noturna e em comum acordo mudei para jornada diurna, é consequência, não trabalho no noturno não vou receber adicional noturno, ou, antes o funcionário estava trabalhando em uma situação de risco, mas a empresa fez os laudos e aplicou as sugestões feita pelo perito e nesse caso ela conseguiu eliminar o risco a saúde do trabalhador, consequentemente ela não vai mais pagar a insalubridade, o mesmo para periculosidade.
Veja que meus exemplos são condições de mudanças possíveis, o pagamento de adicionais por simples acordo mútuo é irregular.