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Seguro Desemprego X Interrupção Contrato Experiência

Pamella Carvalho

Pamella Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 09:24

Pessoal bom dia.
Veja bem, estou entrando em alguns sites e vi que quando há interrupção por parte do EMPREGADOR o funcionário tem direito ao seguro desemprego, mas eu discordo, no meu conhecimento somente terá direito aquele que trabalhou mais de 6 meses.
Estou certa ?
Direitos:
- Multa 40%,
- Multa 50% dos dias que faltam no contrato,
- Férias , 13º , saldo de salario..

Obrigada desde já.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 09:26

Olá Pamella Carvalho

Na verdade se houve quebra de contrato a Empresa deve entregar o formulário do seguro desemprego, mas isso não significa que o empregado terá direito.

Ele poderá juntar vínculos futuros, por isso temos que entregar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 09:28

Pamella Carvalho, bom dia!

Correto, além da condição da dispensa ser por iniciativa da empresa sem justa causa é necessário a comprovação de vínculo de no mínimo 6 meses, somente observe o emprego anterior, pois poderá ser somada ao emprego atual, desde que ele não tenha solicitado o benefício anteriormente.

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