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Demissão meses antes do dissídio

Paula Eduarda

Paula Eduarda

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:08

Bom dia!

Fui mandada embora da empresa onde trabalhava dia 18/03, o sindicato da categoria (SINDPD) tem como mês base do dissídio o mês de janeiro, porém esse ano, acabaram sendo decididos percentuais de reajuste somente no mês de Julho, mas na convenção consta que as empresas são obrigadas a pagar os valores retroativos de Janeiro até o mês atual.

Como fica o meu caso?

Eu tenho direito aos meses trabalhados também?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:10

Olá Paula Eduarda

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Se a data base é Janeiro e você foi dispensada em Março, deverá receber as diferenças salariais referente os meses de Janeiro e Fevereiro, bem como o cálculo complementar da sua rescisão contratual.

Procure a empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

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