Paula Eduarda
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista InformáticaBom dia!
Fui mandada embora da empresa onde trabalhava dia 18/03, o sindicato da categoria (SINDPD) tem como mês base do dissídio o mês de janeiro, porém esse ano, acabaram sendo decididos percentuais de reajuste somente no mês de Julho, mas na convenção consta que as empresas são obrigadas a pagar os valores retroativos de Janeiro até o mês atual.
Como fica o meu caso?
Eu tenho direito aos meses trabalhados também?