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Vale- transporte para todos os dias trabalhados?

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:24

Bom dia!

A minha dúvida é sobre a obrigatoriedade da empresa pagar o vale-transporte para todos os dias em que o empregado trabalha.

Eu quero, na verdade, confirmar se a empresa NÃO pode pagar, por exemplo, o vale- transporte somente de 2ª a 6ª, sendo que o empregado trabalha de 2ª a sábado. Ela não pode fazer isso, certo? Neste caso ela tem que fornecer de 2ª a sábado podendo descontar até 6% do salário dele, não é isso?

Obg

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:32

Olá Débora

Perfeitamente!

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987)

Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987) (Vide Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 280, de 2006)

Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.


LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

Nada de eliminar dias. Se o empregado trabalha de segunda a segunda, este deverá receber o vale total.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mayara Santos Serra

Mayara Santos Serra

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:03

Boa tarde!

No caso de faltas não justificadas/justificadas, poderá ser descontado do funcionário os valores não utilizados de alimentação e vt? Diretamente no contracheque? Obrigada.

É muito melhor arriscar coisas grandiosas,alcançar triunfos e glórias,mesmo expondo-se à derrota,do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que ñ conhece vitoria nem derrota
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:08

Olá Mayara

Sim, com certeza, uma vez que os benefícios são para os fins destinados.
Se não houve trabalho é justo o desconto. Ou o abatimento no próximo mês.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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