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Compensações, troca de folga

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 12:16

Bom dia,

Tenho 2 questões relacionadas a legalidade da compensação de dias e folgas.

1º Tenho um funcionário que solicitou uns dias de folga (não é férias, são 5 dias) pois tem um compromisso de família em outro estado e gostaria de ir, ele pediu que esses dias sejam compensados nas férias ou em folgas (sábados e/ou feriados). É possível?

2º O funcionário solicitou folga no dia 12/07 (ele trabalha aos sábados), ele trabalhou no feriado de ontem e gostaria de trocar esse dia trabalhado pela folga no sábado. É possível?


A empresa não possui banco de horas homologado, todas horas são pagas ou descontadas, será em caráter de excessão.

Se puderem ajudar, agradeço.

att,

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 13:51

Prezada Vanessa,

Em relação a conceder os dias de folga, e depois debitar nas ferias, não e possível por lei, uma vez que a lei só permite fracionar as ferias em no máximo 2 períodos, apenas em caso de ferias coletivas. o melhor nesse caso, seria conceder ferias ao funcionário, se o mesmo tiver ferias vencidas.

Quanto a sua segunda pergunta, não consegui entender direito, porem quando o funcionário trabalha no feriado, o mesmo recebe hora extra minima de 100% e mais DSR, alem de adquirir uma folga subsequente, então neste caso acho valida a folga no sábado.


att,

Bruno Ramos

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