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Aviso previo indenizado

Auricelia Gomes

Auricelia Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 15:38

Por favor, gostaria de tirar uma duvida.

Sei que o aviso previo indenizado a empresa paga a indenização do mês do aviso, na maioria dos caso de 30 dias, mais os dias trabalhados.
Minha duvida:

e para o funcionário que o aviso será de 45 dias, por tem mais de 3 anos na empresa, indenizamos tambem os 45 dias ou apenas os 30.
Onde busquei informações entendi que seria os 45 e cinco dias, mas nos programas de simulação que tento gerar a rescisão, coloco as data de admissão e demissão e só calcula indenização de 30 dias. por isso gerou a duvida.

aguardo resposta.
Obrigada!!

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 16:43

Boa Tarde!!

Auricelia, se a a convenção (ou a empresa) determina 45 dias de aviso previo, voce tera que pagar aviso previo indenizado de 45 dias.

Quando ao calculo, tera que parametrizar o programa para 45 dias, ou criar um evento de aviso previo indenizado de 45 dias.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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