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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 10:12

Bom dia prezados,

segue a dúvida, a colaboradora não vem desde o dia 25 de junho, porém no dia do pagamento ela apareceu para assinar o contra cheque e dizer que está sem atestado, que nenhum médico que ela está indo tem fornecido atestado a ela.

Hoje estava indo enviar uma carta de convocação para que ela aparecesse a fim de justificar as faltas, porém ela me ligou dizendo: Ainda estou sem atestado, mas a minha sobrinha irá me examinar amanhã, e vai me dar atestado desses dias todos! Como resposta disse que não aceitaria, pois sabia que ela estava sem atestado todos esses dias.

Queria me resguardar de tal informação que ela havia me repassado (que estava sem o atestado) na própria carta de convocação.

O que vocês fariam com tal fato?

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Anne Navarro

Anne Navarro

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:03

Bom dia!

A legislação trabalhista não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho.
Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão. Sugiro um tempo que varie de 48 a 72 horas, após recebimento do atestado. Caso, em virtude de seu quadro clínico, o próprio empregado não possa fazer pessoalmente a entrega desse documento na empresa, que um responsável / representante o faça. É importante a empresa determinar esse prazo, pois dependendo das condições clínicas do trabalhador, e considerando a hierarquia dos atestados prevista na Lei 605 / 49, art. 6, parágrafo 2º, o próprio serviço médico da empresa tem a competência legal de discordar do número de dias propostos nesse atestado.
Dessa forma, no Direito Privado, concluímos que a determinação expressa do tempo para entrega do atestado na empresa pelos trabalhadores, muito antes de ser uma arbitrariedade infundada do empregador, é uma atitude que visa segurança jurídica, tanto para o empregado, quanto para o próprio empregador.

Se não te ajudar com este caso, pelo menos vale para se resguardar com possíveis situações futuras.

Att.:
Anne Navarro

rainara

Rainara

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:04

Cara Letícia


Passei por uma situação igual,mais no meu caso o sindicato informou que mesmo que o funcionário passe trinta dias sem justificar as faltas e o retorno do mesmo trouxesse atestado tinha aceitar , mesmo explicando situação . então simplesmente tive que aceitar. oriento a você falar com o sindicato de sua região e um advogado trabalhista . para resguardar problemas futuros .

ALESSANDRO TORQUATO

Alessandro Torquato

Bronze DIVISÃO 3 , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 14:21

Boa tarde

Letícia

Acredito que nesta situação que colocou, ela assinou co contra cheque, que provável que a empresa tenha descontado os dias de falta por não ter entregue atestado ou justificado, o que pode respaldar a demissão por justa causa é a falta de marcação de ponto e o aceite do funcionário nesta marcação, caracterizando que o mesmo não apresentou qualquer documento que possa justificar sua falta ao trabalho.

Veja bem, este tipo de situação que a ela será examinada e será concedido pelo médico atestado com data retroativa , não é aceitável, pois pode se tratar como CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, previsto no código penal artigo 299.

Entendendo a situação de atestado, quando não há possibilidade de apresentação ou comunicação pelo trabalhador do ocorrido, fica aceito a a comunicação de representante, porém com posterior apresentação de documento que comprove a ausência.

Exemplo:

Caso funcionário sofra acidente de carro e esteja internado, o representeante (Pai, Mãe, Irmão, esposa), podem fazer a comunicação mediante a apresentação de documentação que comprove o fato.

Já no caso que está falando, a funcionária não vai trabalhar e ela mesmo está comunicando que nenhum médico está fornecendo atestado, neste caso ela está apta para trabalhar, visto que nenhum médico comprovou que ela não está apta ao trabalho.


Att

Alessandro Torquato

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 11:15

Bom dia..

dando continuidade ao caso.

No dia 11/07 a colaboradora trouxe um atestado, e quando puxo o CRM da médica, adivinha em que ela atende?

Pediatria!

Rsrsr, atestado de 20 dias. Agora estou aguardando a perícia do INSS, para ver qual atitude tomar.. De qualquer jeito vou dispensa-la sem justa causa, para dar menos dor de cabeça.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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