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Médico do trabalho

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:16

Bom dia Pedro

Conforme NR-7

7.3.1.1. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.

7.3.1.1.1. As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinquenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.

7.3.1.1.2. As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

7.3.1.1.3. Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base no parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas previstas no item

7.3.1.1 e subitens anteriores poderão ter a obrigatoriedade de indicação de médico coordenador, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kenia Carla O F Cruz do amaral

Kenia Carla o F Cruz do Amaral

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:53

Boa Tarde!
Estou com um funcionário que já passou pelo INSS, agora não consegue mas ficar pela licença e colocou um atestado de 15 dias, que vence agora dia 12/07/14. Nesse caso posso demiti-lo quando retornar deste atestado, ele completa um ano em agosto e gostaríamos de demiti-lo, teremos algum problema com a justiça caso aconteça a demissão dele?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:11

Doença certo?
Neste caso verifique na Convenção Coletiva se não há estabilidade. Se não houver, e esse empregado for aprovado pelo médico do trabalho poderá ser demitido sem problemas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 11 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 09:25

Complementando a resposta da Vania sobre a contratação de um médico do trabalho, aconselho olhar o QUADRO II NR 4.
Pois depende do grau de risco da empresa e números de funcionários.
Ex: Uma empresa Grau de Risco 01 só vai contratar um Médico do Trabalho quando tiver 1001 funcionários, já uma com Grau de Risco 04 a partir de 101 funcionários.
Att,
Gabriel Gusmão

Kenia Carla O F Cruz do amaral

Kenia Carla o F Cruz do Amaral

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:37

Boa tarde, Vânia! Consultei a convenção e não fala nada sobre estabilidade em caso de doença. Essa semana ele foi ao médico do trabalho recebeu a ASO encaminhando para a pericia e o laudo, onde fala que ele está inapto para a sua função por tempo indeterminado. O mesmo foi hoje ao INSS e vai fazer a cirurgia solicitada por um médico, mesmo assim podemos demiti-lo? Entendo que ele não poderá mas trabalhar na função de pedreiro, mas ficamos na dúvida se poderia ou não demiti-lo diante desses acontecimentos.
Você sabe o que é o código CID 10 K40?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:47

Olá Kenia

Não pode demiti-lo, uma vez que ele não foi considerado apto no médico do trabalho.
A empresa deve aguardar o empregado se restabelecer, e assim ser aprovado no exame.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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