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Compensação de dominfos (folgas)

LUIZ FERNANDO DOS SANTOS DO CARMO

Luiz Fernando dos Santos do Carmo

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:08

O colaborador trabalha normalmene de 2a a 6a feira, compensando o sábado durante o dia de semana, com sua folga fixa aos domingos.
No sábado o colaborador trabalhou e recebeu as horas extras a 50%.
No domingo também trabalhou e recebeu as horas extras a 100%.
Ou seja, trabalhou os sete dias da semana sem folga.

A Súmula 146 do TST tem a redação abaixo:
"SUM-146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Histórico:
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 146 O trabalho realizado em dia feriado, não compensado, é pago em dobro e não em triplo (ex-Prejulgado nº 18)."

As dúvidas que surgiram foram as seuintes:
1. É devido um dia de folga (de 2a a 6a feira) na próxima semana, mesmo que o colaborador tenha recebido o domingo (folga) como trabalhado a 100% ou sendo o domingo (folga) pago a 100% não há que falar em descanso semanal, pois já remunerado?
2. Se devido, existe prazo para que seja compensado este dia de compensação do domingo (folga)?

Onde posso encontrar de forma clara na legislação o fundamento legal se é ou não para compensar o domingo, pois em pesquisas há duplo sentido?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:32

Prezado Luiz, Realmente isso traz muitas duvidas!

Se o Funcionário Trabalhou no caso, os 7 dias , e devido sim um descanso de 24 horas ao funcionário, ja na semana posterior ao domingo.
O mesmo recebe também as horas extras de sab. (50%) assim como as de Dom. (100%) e suas respectivas DSR.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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