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Dúvidas Sobre Admissão

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Sábado | 12 julho 2014 | 10:14

Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida. Vou tentar explicar, pois nem eu entendi direito o que a pessoa me falou.
Assim, a pessoa me disse que agora tem tipo uma lei ou sei lá o quê, que não permite que o funcionário seja admitido
novamente, em qualquer outra empresa se não fizer um curso (acho que pelo SEBRAE) de 3 meses.
Achei isso meio sem nexo, vocês sabem alguma coisa sobre?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Sábado | 12 julho 2014 | 10:58

Bom, ela é vendedora e irá exercer a mesma função.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 12 julho 2014 | 11:14

Então Thalita, nunca ouvi falar... ainda mais pra vendedora.
Se achar a Lei que determina isso poderemos analisar juntas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 12 julho 2014 | 12:03

Bom dia Leonardo

Por aqui o MTE encaminha o empregado para entrevistas de empregado, cursos não ouvi falar nada ainda, mas pode ser Thalita.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 09:10

Não entendi muito bem Leonardo, como seria isso?

Então Vânia, aqui o MTE nunca fez isso. Só agora que surgiu
essa conversa, por isso achei estranho.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 09:15

Bom dia Thalita

Hoje em dia não basta ir, dar entrada no seguro desemprego e ficar 6 meses recebendo.
Hoje o MTE encaminha o empregado para alguma entrevistas de emprego, ou seja, eles tentar recolocá-los no mercado de trabalho.
Talvez esta opção de cursos tenha sido implementada agora.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Camila Borges Cunha

Camila Borges Cunha

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 09:27

Esses cursos do Senai/Pronatec só são solicitados quando o empregado é demitido pela 3ª vez. E aí, para receber o seguro-desemprego, é necessário que ele faça algum dos cursos disponíveis. O próprio MTE encaminha. Aqui na minha cidade, os cursos são ministrados pelo IFBA e SENAI, com duração de até 3 meses.
É uma forma que o Ministério encontrou de dar ajuda através de um curso, para aprimorar o profissional.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 09:30

Entendi Vânia, a questão é que aqui o MTE está parado já tem uns 4 meses,
inclusive as homologações estão suspensas todo esse tempo, pois aqui não
tem Sindicato dos Trabalhadores, inclusive o prazo do Seguro-Desemprego
de muitos, já está até vencido. Algumas empresas com que eu trabalho, estão
encaminhando a homologação pra outra cidade, mas nem todos tem condições
para isso.

Ah sim, entendi Camila.
Muitíssimo obrigada pela explicação.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 09:40

O negócio é encaminhar para outra cidade Thalita, pois se eles perderem o prazo do seguro, a Empresa será responsável por isso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 09:46

Então Vânia, eu avisei aos donos das empresas isso, mas eles não concordaram.
Falei com uma atendente do MTE e ela me garantiu que mesmo vencido o prazo,
eles darão entrada no Seguro-Desemprego pois é de conhecimento público que não
está tendo homologações, por culpa de falta de funcionário para o mesmo. Portanto,
nem empresa, nem empregado tem parcela alguma de culpa em relação a isso.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 10:09

Como seria a descrição do documento?
Você poderia me enviar um modelo Vânia?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 10:18

Não existe modelo desse documento Thalita, o que existe são os prazos previstos em Lei para recebimento do seguro desemprego.

Quando requerer?

O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
www.caixa.gov.br

Se o MTE tem problemas internos, este deve fornecer um comunicado que niguém será prejudicado por isso, ou então, orientação para que as Empresas procurem outra cidade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 11:05

Então Vânia, e se o MTE não fizer isso?
Pois eles não estão ''nem aí'', e aqui é tudo complicado.
Não tem Sindicato, não tem nada. E a Justiça do Trabalho
também não age nem nesse caso. Os funcionários estão sendo
muito prejudicados por conta disso.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 11:13

Ai neste caso sugiro que homologuem em outra cidade.
Lá na frente o MTE pode dizer que não tem nada a ver se a Empresa não homologou em outra cidade e o empregado perdeu o direito ao beneficio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 11:49

Entendi Vânia, muito obrigada pelas explicações.

Há mais felicidade em dar do que receber!

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