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Férias na Rescisão do Contrato

LUIZ HENRIQUE

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 08:22

Bom dia,

Um Funcionário demitido sem justa causa, teve mais de 32 faltas no periodo aquisitivo das férias, muitas faltas tambem no periodo proporcional.
caso exeda o limite, não tera tambem direito ao periodo proporcional?

o que deve apresentar na homologação no MTE, folha de ponto que comprove as faltas? ou apenas o funcionário assinando a Declaração de Perda de Férias junto a rescisão?

obrigado,

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 08:33

Bom dia!

Sugiro que você leve a pasta/prontuário para comprovar as faltas do ex-colaborador, pois o sindicato pode querer verificar a quantidade de faltas!

Att

Bruno.

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