Bom dia Edson,
O condomínio pode fazer uma ação de consignação e pagamento, onde através de um advogado o empregador oferece em juízo o pagamento das verbas rescisórias, o procedimento é o seguinte, o juízo manda expedir uma guia judicial no valor apresentado na inicial e o empregador faz o depósito, essa ação também é usada para elidir a multa por atraso no pagamento, por isso ela tem que ser feita no prazo de 10 dias ou de 1 dias depois do aviso prévio conforme o caso. O importante destacar é que ação pode ser contestada pelo empregado e o valor vai ser discutido em juízo, sendo certo que o valor consignado pode inclusive mudar de acordo com o curso do processo, na sentença o juiz se baseará nas provas.
Todavia, o caminho natural é a homologação e caso o empregado entre na justiça o empregador faça sua contestação.