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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Edson Palhares

Edson Palhares

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 16:36

Boa Tarde

Pessoal alguém por favor pode me explicar como é o processo de ajuizamento de rescisão, algo como qual a documentação em especifico e o que deve ser pago em uma demissão sem justa causa???



Att



Edson Palhares

Edson Palhares

Edson Palhares

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 08:20

Bom dia, Vânia

Não se trata desse tipo de rescisão, é o seguinte, um dos nossos condomínios demiti-o dois funcionários normal e quer pagar em juizo a rescisão pois segundo o sindico eles vão colocar na justiça. por favor pode fazer esse tipo de procedimento? tem que pagar antes a rescisão? precisa de advogado? preciso mesmo de esclarecimentos...


Att


Edson Palhares

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 08:32

Bom dia Edson,

O condomínio pode fazer uma ação de consignação e pagamento, onde através de um advogado o empregador oferece em juízo o pagamento das verbas rescisórias, o procedimento é o seguinte, o juízo manda expedir uma guia judicial no valor apresentado na inicial e o empregador faz o depósito, essa ação também é usada para elidir a multa por atraso no pagamento, por isso ela tem que ser feita no prazo de 10 dias ou de 1 dias depois do aviso prévio conforme o caso. O importante destacar é que ação pode ser contestada pelo empregado e o valor vai ser discutido em juízo, sendo certo que o valor consignado pode inclusive mudar de acordo com o curso do processo, na sentença o juiz se baseará nas provas.

Todavia, o caminho natural é a homologação e caso o empregado entre na justiça o empregador faça sua contestação.

Tudo posso naquele que me fortalece
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 08:33

Edson bom dia

Já entendi, muitas Empresas fazem esse procedimento.
É mais ou menos assim: Já que o empregado vai entrar com uma ação trabalhista, não vamos pagar nada agora, apenas quando sair a sentença.

Você irá precisar de advogado para defende-lo e representá-lo na audiência peante o Juiz.

Correto? Não. O Correto mesmo é você pagar as verbas trabalhistas de direito, e quando este ingressar com a ação trabalhista, a Empresa terá pago, ficando apenas alguma diferença que por ventura ocorrer.

Att,

Vânia Zaniratto

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