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Seguro Desemprego

ANA LUCIDIA SOUZA ALVES

Ana Lucidia Souza Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 21:56

Olá a todos colegas

Peço-lhes ajuda a esclarecer sobre essas dúvidas:

Ref. Seguro Desemprego


Tenho uma situação de uma pessoa que trabalhou 22 meses em uma empresa e foi dispensada no dia 01-04-2014, e estava em contrato de experiência em outra empresa no 23-03-2014 que terminou em 21-06-2014. A minha pergunta é essa pessoa tem direito a seguro desemprego?



2º Uma pessoa que trabalhou de carteira assinada e ela ao mesmo tempo é MEI , só que agora ela foi dispensada da empresa , a pessoa pode dar entrada no Seguro Desemprego?, e tem o direito de receber o seguro?


Aguardo ansiosamente a ajuda de todos .

grata.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 22:35

Ana, boa noite.

No primeiro caso, sendo sido o funcionário dispensado sem justa causa, fará jus ao recebimento do Seguro Desemprego.

Já no so segundo caso, o fato de possuir MEI sugere que têm fonte de renda para o seu sustento e da sua família, caso que então não fará jus ao benefício do Seguro Desemprego.

Clique aqui e saiba mais a respeito.

Att,



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:04

Prezados, me corrija se eu estivar equivocado?

no primeiro caso, o fato da mesma ter outra fonte de renda ( segundo emprego) não impede o direito ao beneficio?
Acredito eu que sim!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:16

Bruno, boa tarde.

Pela exposição da Ana, são casos independentes, ou seja, a segunda fonte de renda é específica para o segundo caso.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:49

Prezado Hugo,

Questionei apenas, porque ao meu intendimento, no primeiro caso o segundo emprego, é considerado uma fonte de renda, mesmo sendo período de experiencia.
Acredito eu que ele só teria direito ao beneficio, se o mesmo fosse dispensado tambem no termino da experiencia do segundo emprego, pois se o mesmo continua trabalhando, possui sim uma fonte de renda! pelo menos ao meu intendimento. Posso estar equivocado, por isso o questionamento!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 18:17

Bruno Ramos,

Vamos primeiro entender direitinho o questionamento da ANA:


[code]Tenho uma situação de uma pessoa que trabalhou 22 meses em uma empresa e foi dispensada no dia 01-04-2014, e estava em contrato de experiência em outra empresa no 23-03-2014 que terminou em 21-06-2014. A minha pergunta é essa pessoa tem direito a seguro desemprego?


Da Situação:

1 - Em 01/04/14 possuía dois empregos. Mesmo sendo dispensado de um, não fez jus ao SD;
2 - Em 21/06/14, tinha um emprego, e como mencionei na minha primeira postagem, tendo sido demitido sem justa causa, faria jus ao SD.

Qual a dúvida ainda persiste?

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 18:20

Prezado Hugo!

Agora entendi o que você colocou! não estava interpretando corretamente a pergunta da Ana!
Obrigado pelos esclarecimentos!




att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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