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nova tabela inss

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 09:40

Bom dia Kátia!

Acredito que nos próximos dias teremos a nova tabela, até o momento continuará valendo a reajustada no dia 1º de janeiro de 2008.

Contribuições

Quando houver os referidos reajustes encontrará às informações no link acima.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 15:17

Oi Kátia!

Pois então, foi mais rápido do que imaginei...questão de horas!!

No link postado anteriormente você encontrará os novos reajustes.

Quanto ao salário família:

"De acordo com a Portaria nº 77, de 12 de março de 2008, o valor do salário-família será de R$ 24,23, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 472,43. Para o trabalhador que receber de R$ 472,44 até 710,08, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ R$ 17,07.

Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição."


Abc!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 17:30

99,99% de certeza (maneira popular de dizer).

Mas, pelo tempo que foi sancionada a Resolução, talvez continue da mesma forma...


GPS - Valor inferior a R$ 29,00

"A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 1º de dezembro de 2000.

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS."


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


marcelo pontes

Marcelo Pontes

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 10:16

Bom dia Katia, se isso puder te ajudar, ta ae. abraço


1º.03.2008 - Teto máximo previdenciário - Novo valor - Benefícios - Reajuste a partir de 1º.03.2008


A Portaria Interministerial nº 77/2008, publicada no DOU de hoje, 12.03.2008, entre outras providências, fixou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.03.2008; reajustou em 5% os benefícios mantidos pela Previdência Social; definiu o valor da cota do salário-família.

Dentre os novos valores estabelecidos pela Portaria nº 77/2008, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade:

a) R$ 24,23, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 472,43.

b) R$ 17,07, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43 e igual ou inferior a R$ 710,08.

Segue a tabela com os novos índices para recolhimento da contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º.03.2008:



Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até 911,70
8,00

de 911,71 até 1.519,50
9,00

de 1.519,51 até 3.038,99
11,00

Ana Cristina

Ana Cristina

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 09:16

Gente, bom dia.
A folha da minha empresa foi rodada com a alíquota anterior. E agora? O que se faz? Eu trabalho a pouco tempo com isso e a pessoa que rodou a folha me disse que faz a diferença no próximo mês, mas não tem certeza. é legal isso? existe uma norma para esses casos, tanto para empresa como para desconto do funcionário?

Ana Cristina

Ana Cristina

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 09:17

Gente, bom dia.
A folha da minha empresa foi rodada com a alíquota anterior. E agora? O que se faz? Eu trabalho a pouco tempo com isso e a pessoa que rodou a folha me disse que faz a diferença no próximo mês, mas não tem certeza. é legal isso? existe uma norma para esses casos, tanto para empresa como para desconto do funcionário?

Ana Cristina

Ana Cristina

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 10:58

Oi Marcelo,
sim, refaço a folha e como ficam os contra-cheques já entregues? E o salário que já foi depositado? Posso colocar isso para o próximo mês? por exemplo: posso abrir uma linha e colocar Dif. desconto INSS mês 03/2008?

marcelo pontes

Marcelo Pontes

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 11:15

Ana

reprocessando a folha de pagto, compare com a anterior e para os funcionarios que foram pagos a menor(liquido final) ja faça o deposito da diferença e para os que receberam a maior esses sim, vc pode no mes seguinte fazer um lancamento de pagto indevido, ou pagto feito a maior e desconta no proximo mes, e qto aos holerits entregues, faça um,a substituição junto aos empregados.
E qto a GPS ja pague a diferença ate o dia 30, pois a multa sera somente de 5%.


Att

Marcelo

Ana Cristina

Ana Cristina

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 13:30

Obrigada Marcelo.
Mais uma pergunta: A substituição dos holerits é necessária? Eu farei a diferença no próximo holerit, fazendo constar na descrição do holerit a diferença do INSS. Eu entendo que se eu substituir o holerit, eu não posso colocar descrito a diferença no próximo mês. Uma coisa tem que bater com a outra, ou não? Estou entendendo errado?

marcelo pontes

Marcelo Pontes

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 14:57

Melhor verificar junto ao sindicato da categoria, se permitirem que essas diferenças podem ser pagas no mes seguinte sem problemas, é que existem alguns que rezam em clausulas que se constatarem erros no pagto do funcionario a empresa tem 10 dias pra acerta-los, por isso é melhor levantar diretamente com o juridico do sindicato.

Espero te-la ajudado.



Att


Marcelo

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