Katia Antonioli
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalOi amigos, alguem ja tem a nova tabela do inss, sei que o teto passou para r$ 3.038,99, mas e ela completa + salario familia, alguem ja localizou ????
abraços
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Katia Antonioli
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalOi amigos, alguem ja tem a nova tabela do inss, sei que o teto passou para r$ 3.038,99, mas e ela completa + salario familia, alguem ja localizou ????
abraços
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia Kátia!
Acredito que nos próximos dias teremos a nova tabela, até o momento continuará valendo a reajustada no dia 1º de janeiro de 2008.
Contribuições
Quando houver os referidos reajustes encontrará às informações no link acima.
Tudo de bom!
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi Kátia!
Pois então, foi mais rápido do que imaginei...questão de horas!!
No link postado anteriormente você encontrará os novos reajustes.
Quanto ao salário família:
"De acordo com a Portaria nº 77, de 12 de março de 2008, o valor do salário-família será de R$ 24,23, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 472,43. Para o trabalhador que receber de R$ 472,44 até 710,08, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ R$ 17,07.
Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição."
Abc!!
Katia Antonioli
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalOi Zilva muito obrigada, porem resta uma duvida o valor minimo para recolhimento é de r$ 29,00 reais, será que esse valor tambem vai mudar ?????
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo99,99% de certeza (maneira popular de dizer).
Mas, pelo tempo que foi sancionada a Resolução, talvez continue da mesma forma...
GPS - Valor inferior a R$ 29,00
"A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 1º de dezembro de 2000.
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS."
Abç!
Marcelo Pontes
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Katia, se isso puder te ajudar, ta ae. abraço
1º.03.2008 - Teto máximo previdenciário - Novo valor - Benefícios - Reajuste a partir de 1º.03.2008
A Portaria Interministerial nº 77/2008, publicada no DOU de hoje, 12.03.2008, entre outras providências, fixou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.03.2008; reajustou em 5% os benefícios mantidos pela Previdência Social; definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela Portaria nº 77/2008, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade:
a) R$ 24,23, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 472,43.
b) R$ 17,07, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43 e igual ou inferior a R$ 710,08.
Segue a tabela com os novos índices para recolhimento da contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º.03.2008:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 911,70
8,00
de 911,71 até 1.519,50
9,00
de 1.519,51 até 3.038,99
11,00
Ana Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Gente, bom dia.
A folha da minha empresa foi rodada com a alíquota anterior. E agora? O que se faz? Eu trabalho a pouco tempo com isso e a pessoa que rodou a folha me disse que faz a diferença no próximo mês, mas não tem certeza. é legal isso? existe uma norma para esses casos, tanto para empresa como para desconto do funcionário?
Ana Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Gente, bom dia.
A folha da minha empresa foi rodada com a alíquota anterior. E agora? O que se faz? Eu trabalho a pouco tempo com isso e a pessoa que rodou a folha me disse que faz a diferença no próximo mês, mas não tem certeza. é legal isso? existe uma norma para esses casos, tanto para empresa como para desconto do funcionário?
Marcelo Pontes
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalA folha de pagto tem que ser refeita e as diferenças devem ser pagas com a devida correção, ou seja 5% ate o dia 30/04/2008.
Att
Marcelo
Ana Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Oi Marcelo,
sim, refaço a folha e como ficam os contra-cheques já entregues? E o salário que já foi depositado? Posso colocar isso para o próximo mês? por exemplo: posso abrir uma linha e colocar Dif. desconto INSS mês 03/2008?
Marcelo Pontes
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalAna
reprocessando a folha de pagto, compare com a anterior e para os funcionarios que foram pagos a menor(liquido final) ja faça o deposito da diferença e para os que receberam a maior esses sim, vc pode no mes seguinte fazer um lancamento de pagto indevido, ou pagto feito a maior e desconta no proximo mes, e qto aos holerits entregues, faça um,a substituição junto aos empregados.
E qto a GPS ja pague a diferença ate o dia 30, pois a multa sera somente de 5%.
Att
Marcelo
Ana Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Obrigada Marcelo.
Mais uma pergunta: A substituição dos holerits é necessária? Eu farei a diferença no próximo holerit, fazendo constar na descrição do holerit a diferença do INSS. Eu entendo que se eu substituir o holerit, eu não posso colocar descrito a diferença no próximo mês. Uma coisa tem que bater com a outra, ou não? Estou entendendo errado?
Marcelo Pontes
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalMelhor verificar junto ao sindicato da categoria, se permitirem que essas diferenças podem ser pagas no mes seguinte sem problemas, é que existem alguns que rezam em clausulas que se constatarem erros no pagto do funcionario a empresa tem 10 dias pra acerta-los, por isso é melhor levantar diretamente com o juridico do sindicato.
Espero te-la ajudado.
Att
Marcelo
Leticia Battisti Archer
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá..
entre neste link do INSS, aí tem a tabela q vc pede o logo acima um link para salário família..
www.mpas.gov.br
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