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FÓRUM CONTÁBEIS

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Licença sem remuneracao * ferias

FANI CARNEIRO

Fani Carneiro

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 10:29

Bom dia !
Tenho um funcionário que entrou em Licença sem remuneração em 01/5/13 a 09/04/14 e ele tem um período aquisitivo 05/09/12 a 04/09/13. Este período aquisitivo muda devido o contrato dele ficou suspenso devido a licença sem remuneração ou só na contagem para saber se esta vencida o período das ferias.

Período aquisitivo 05/09/12 a 04/09/13 para contagem de ferias vencidas seria 05/09/12 a 05/05/14 ou fica este período aquisitivo vencido e o 2o período também vencido?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:10

Fani, boa tarde.


Uma vez solicitada pelo empregado e concedida pelo empregador, o período correspondente à licença não remunerada não produz nenhum efeito no contrato de trabalho, não gerando, portanto, o direito aos avos de férias e 13º salário. Nesse espaço de tempo, o contrato fica suspenso, suspendendo-se também a contagem dos avos correspondentes, a qual é restabelecida no momento em que o empregado retornar ao trabalho.

Contudo, o empregador deverá observar a quantidade de meses trabalhados pelo empregado no decorrer do ano, antes e depois do afastamento, para efeito da contagem proporcional do 13º salário.

Para o cálculo das férias, serão computados os meses trabalhados antes do afastamento do empregado e, segundo entendemos, os meses trabalhados após o seu retorno, até completar os 12 meses do período aquisitivo.

Portanto, durante o período de licença sem remuneração, interrompe-se a contagem dos avos de férias restabelecendo-se quando do retorno do empregado ao trabalho não alterando o período aquisitivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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