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Trabalhador Temporário - Construção Civil

Rita de Cassia

Rita de Cassia

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 11:15

Bom dia

Tenho uma empresa - Construtora, e as obras tem prazo para entrega. Meu questionamento seria com relação ao trabalhador temporário.
A empresa pode contratar a titulo temporário, ou obrigatoriamente tem que obedecer o contrato de experiência 45 dias + 45 dias, pelo fato da empresa não se tratar de agência?
Já consultei em diversos sites, e pelo que eu entendi a regra do trabalhador temporário se aplica quando existe a contratação de uma empresa que designa o funcionário para a empresa contratante.
Preciso contratar funcionários para trabalharem em uma obra, cuja duração é de 03 meses, mas a minha preocupação é que na demissão destes funcionários, excedendo o prazo em dias, a empresa já tenha que arcar com os custos de Aviso Indenizado.

No aguardo

Obrigada

Rita de Cássia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:23

Rita, boa tarde.
O trabalho temporário e somente através da agência de emprego,conforme determina a legislação.
Não há aviso prévio no contrato de trabalho temporário, ao vencer os noventa dias encerra-se o contrato, se precisar prorrogar terá que comunicar com antecedencia a agencia de emprego, para que ela possa providenciar a prorrogação junto ao M.Trabalho. (acesse o link abaixo, ref a nova legislação)
Lembro que o trabalho temporário e no caso de substituição temporária (ferias, licença maternidade, afastamento por doença/acidente, e outros), ou aumento de serviço em virtude da venda (exemplo: no natal, dias mães/pais, etc...).
Agora na construção civil, eu entendo que não procede esse tipo de contratação, mas...
Verifique primeiramente a Convenção Coletiva de Trabalho, se pode ou não contratar mão de obra temporária.
Exemplo: aqui em minha região o Sindicato dos Metalúrgicos em sua convenção coletiva proíbe a contratação de mão de obra temporária na área fabril (produção).

Sugiro a você que consulte as agência de mão de obra temporária da região, verifique se algumas delas prestam serviço para alguma construtora, ou, verifique com o sindicato da construção civil.
Isso é importante para que a empresa/construtora não ser penalizada pelo M.Trabalho.

g1.globo.com

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