Rita de Cassia
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia
Tenho uma empresa - Construtora, e as obras tem prazo para entrega. Meu questionamento seria com relação ao trabalhador temporário.
A empresa pode contratar a titulo temporário, ou obrigatoriamente tem que obedecer o contrato de experiência 45 dias + 45 dias, pelo fato da empresa não se tratar de agência?
Já consultei em diversos sites, e pelo que eu entendi a regra do trabalhador temporário se aplica quando existe a contratação de uma empresa que designa o funcionário para a empresa contratante.
Preciso contratar funcionários para trabalharem em uma obra, cuja duração é de 03 meses, mas a minha preocupação é que na demissão destes funcionários, excedendo o prazo em dias, a empresa já tenha que arcar com os custos de Aviso Indenizado.
No aguardo
Obrigada
Rita de Cássia