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Pedido Demissão (Desc Aviso Prévio)

André XXXX

André Xxxx

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 09:01

Bom Dia!!

Estou com duvida ao processar a seguinte rescisão:

Funcionário Pediu Demissão em 15/02 e colocou na Carta que irá cumprir o Aviso Somente até 04/03/2008, como devo proceder na rescisão? Coloco o afastamento como data de 04/03 ou 15/03 e qual a data limite para pagamento?

Muito obrigado,
André

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 09:18

Bom dia André!


Data de afastamento considere o último dia trabalhado, ou seja, 04/03/08, prazo para quitação das verbas rescisórias 10 dias a partir do último dia trabalhado (13/03/08);

Serão facultativos os descontos dos dias não trabalhados. Consulte a CCT, pois sempre prevalecerá o que for melhor ao trabalhador;

Sendo aviso cumprido integralmente seu vencimento se daria no dia 16/03/08, teria até o 1º dia útil para quitação das verbas rescisórias.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 09:56

Sendo facultativo o desconto, não tendo nada previsto em CCT garantindo ao trabalhador o não desconto, nada impede tal procedimento.

Lembre bem, o último dia trabalhado seria dia 16/03/08. Nesse não seria prestado mão-de-obra por ser domingo, mas o terá descontado junto as demais dias.


PS: a contagem para o cumprimento do aviso prévio se dar a partir do dia seguinte ao ciente, independentemente se o motivo da demissão tenha sido por pedido, sem justa causa ou quando o mesmo é indenizado. Quanto ao rompimento do aviso, conta-se a partir do último dia trabalhado.


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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