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Insalubridade x Periculosidade

PRISCILA SILVA

Priscila Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 13:17

Boa Tarde,

Na empresa em que trabalho temos um funcionário na função de Motoboy onde o salário do mesmo é R$ 724,00 + 289,60 (Insalubridade 40%) = R$ 1013,60. Com a nova lei 12.997, onde deve se pagar o adicional de periculosidade de 30% para o motoboy, se eu fizer o reajuste o mesmo vai ficar com R$ 724,00 + 217,60 = R$ 941,20, com salário liquido reduzido. Essa alteração pode ser feita?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 13:19

Olá Priscila

Na verdade, não deve ser feita uma alteração salarial, e sim o pagamento adicional de 30% a titulo de periculosidade.
Mesmo que você altere o valor do salário, não vai fugir do pagamento do adicional.

Att,

Vânia Zaniratto

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