x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.333

calculos horas por atraso e dia falta.

Vania Rosa

Vania Rosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 16:00


funcionário mensalista - trabalha 200h mês -08H dia -
faltou 01 dia - 08 horas de atraso.
salário R$ 1.081,50 - 08h - R$ 43,26 atraso e falta 01 dia 36,05 -
cliente reclama que valor de 08h atraso da mais que desconto de 01 dia de falta .como posso explicar esta diferença para o cliente pois ele não aceita. Cliente quer descontar 08h atraso 43,26 e 01 dia de falta 43,26 o mesmo valor de 8h de atraso.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 16:21

Olá Vania Rosa

Seja Bem vinda ao Fórum contábeis!

Este empregado faz qual horário? Compensa o sábado?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 16:25

Boa Tarde Vania Rosa; Diga o seguinte a Funcionaria é mensalista então o salario dia dela é 1.081,50 isso dividido pelos 30 dias são 36,05, já as horas são descontadas hora por hora de atraso que é 1.081,50 / por 200 x 8 = 43,26 o contrato de trabalho da mesma foi feito na questão mensalista então 1 dia de falta equivale a 36,05 já as horas de atraso são feito o desconto por hora.

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 16:30

Prezados, o colega william esta correto em sua explicação!

ainda cabe o desconto da DSR subsequente, dependendo do criterio da empresa em descontar apenas pela falta, ou incluindo esses atrasos.
no caso 2 o aconselhavel e fazer o desconto somente pela falta!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade