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Seguro Desemprego

Cíntia Ferreira

Cíntia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 17:23

Boa Tarde!

Estou com a seguinte duvida: Dispensamos uma funcionária, a mesma recebeu todas as parcelas do seguro desemprego. Após o termino do beneficio à recontratamos, e agora após 11 meses de registro vamos demiti-la novamente, ela terá direito ao seguro desemprego?

Cíntia Ferreira
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 17:28

Olá Cíntia

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.

www.caixa.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

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