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Empregado domestico!!!

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 21:38

Boa noite. Integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Fonte: http://www2.mte.gov.br/trab_domestico/default.asp

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 09:54

Olá Silvio

Se o motorista particular cumpre apenas com as tarefas domésticas, levando as crianças na escola, os patrões no trabalho, etc.. deve ser registrado como empregado doméstico.

Empregado(a) Doméstico(a)

Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.


http://www2.mte.gov.br/trab_domestico/default.asp

att,

Vânia Zaniratto

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