x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.725

Domestica carga horaria

ALDEANE RAMALHO SOARES

Aldeane Ramalho Soares

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:27

Bom dia!
Estou com dúvidas a respeito de empregada doméstica,sei que a carga horaria são 44 h semanais que é o normal e se passar são horas extras.
No caso de uma pessoa possuir 3 domésticas para cuidar de 2 senhoras que não pode ficar só de jeito algum, a escala é assim :
1 trabalha de 8:00 ás 12:00 e 13:00 ás 18:00 de seg a qui e 8:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00 na sext
2 trabalha das 20:00 ás 8:00 de 2ª a 6ª tem adicional noturno e o salário minimo
3 trabalha entra ao sáb pela manhã e sai na seg de manhã recebe o minimo,adicional noturno mesmo não acordando todas as noites pois esta a disposição do empregador 24h no fim de semana e hora extra também.
Queria saber se isso pode e se elas também podem trabalha 12x36?

fico no aguardo,obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:51

Aldeane, essa questão do cuidador de idosos estava na pauta da regulamentação da lei do empregado doméstico, que ainda não saiu. Por enquanto, o empregador vai ter de seguir o que já está em vigor, ou seja, jornada semanal de 44 horas, o que trabalhar acima disso será considerado hora-extra.
Com relação a dormir no emprego, se a empregada não for chamada para algum atendimento, não precisa pagar como extra. Por isso que é importante ter um controle de ponto, onde ela vai marcar o "horário de saída", como sendo a hora em que vai dormir.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:03

Prezado Marcio, diante do perguntado pela Aldeane, as domesticas que trabalham a noite ficam a disposição 24 horas. isso é mesmo que não sejam solicitadas a serviço constantemente, ficam de prontidão, cabe então a mesma a hora extra, e adicional noturno. Quanto a que fica os finais de semana, trabalha praticamente, mais de 48 horas consecutivas, o que não é permitido por lei, ja que o descanso e obrigatório! outro fato que eu levanto, e o fato "Domestica" "Cuidadora" , em relação as funções que exercem, e quanto recebem (salario minimo), pois em uma reclamação trabalhista a empregadora poderá vir a se complicar!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:19

Bruno, foi o que eu disse, atualmente a lei determina o máximo de 44 horas por semana, o que trabalhar acima disto é hora extra.

Com relação à dormir no emprego, minha informação foi baseada no que consta numa cartilha do Ministério do Trabalho (abaixo), que seria interessante que a Aldeane desse uma lida.

11 - Como ficará a situação das empregadas, dos caseiros e de outros trabalhadores domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho e estão à disposição do empregador?
Resposta: No caso desses trabalhadores que moram ou dormem no local de trabalho, o importante será sempre poder aferir se estão de fato submetidos aos limites da jornada diária e semanal, não sendo demandados para qualquer tipo de trabalho após o encerramento da jornada que
poderá tão somente ser acrescida, excepcionalmente, de até duas (2) horas extras. Como recomendação aos empregadores, é relevante que evitem fazer qualquer tipo de solicitação que venha a retirar o trabalhador doméstico de seu descanso.

clique aqui
Por isso que falei em ter um controle de ponto ...

ALDEANE RAMALHO SOARES

Aldeane Ramalho Soares

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:01

Obrigada!pela respostas de vocês vou tentar gerar uma escala para esses cuidadores de idosos domésticos,porém se alguém puder me ajudar nesta escala colocando 4 doméstica(cuidadora de idosos)ficarei muita agradecida rsrs.
Pode ser com 4 funcionárias duas noturnas e 2 diurnas contando que sempre tenha alguém na casa, as noturnas vamos colocar adicional mesmo.
desde grata!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade